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STJ No Seu Dia: responsabilidade penal das pessoas jurídicas

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Já está disponível mais um episódio inédito do podcast STJ No Seu Dia. Desta vez, os jornalistas Fátima Uchôa e Thiago Gomide recebem a redatora do portal de notícias do STJ Camila Costa para um bate-papo sobre a possibilidade de uma pessoa jurídica ser responsabilizada por conduta definida como crime, assim como ocorre com as pessoas físicas. Ela explica que essa previsão está na Constituição Federal. “Em seu artigo 173, parágrafo 5º, a Carta Magna estabelece que a legislação infraconstitucional deve definir a responsabilidade da pessoa jurídica pelos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular, sem prejuízo da responsabilização dos dirigentes. Já o artigo 225, parágrafo 3º, prevê que as condutas lesivas ao meio ambiente também estão sujeitas a sanções”, disse. Camila observa, no entanto, que esses dispositivos constitucionais ainda não foram completamente regulamentados, o que deixa margem para questionamentos sobre a extensão e os efeitos de eventual condenação criminal da pessoa jurídica. “A situação é mais clara apenas em relação aos delitos ambientais, porque a Lei 9.605/1998, ao dispor sobre as sanções penais derivadas de condutas lesivas ao meio ambiente, traz especificamente a previsão de responsabilização das pessoas jurídicas”, afirmou. A redatora lembra, ainda, que o tema é controverso na doutrina e na jurisprudência, especialmente em relação às formas de execução da decisão condenatória. “Cabe, então, ao Superior Tribunal de Justiça trazer uma resposta para cada caso”, finalizou. STJ No Seu Dia O podcast traz, semanalmente, um bate-papo com o redator de uma reportagem especial sobre a jurisprudência da corte. As matérias são publicadas todo domingo no site do STJ, abordando questões institucionais ou jurisprudenciais. Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do tribunal, o STJ No Seu Dia é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília). Também está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.
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