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22/04 - Relator autoriza retorno do prefeito de Água Preta (PE) ao cargo

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O ministro do Superior Tribunal de Justiça Reynaldo Soares da Fonseca concedeu habeas corpus para autorizar o prefeito do município de Água Preta, em Pernambuco, Noelino Magalhães Lyra, a retornar ao cargo. O afastamento da função foi determinado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região no âmbito da Operação Dilúvio, que investiga crimes contra a administração pública e outros possíveis delitos. O prefeito já havia sido afastado anteriormente pelo prazo de 90 dias, por decisão do STJ, mas o afastamento do cargo e outras medidas cautelares foram mantidas pela relatora da investigação no TRF5 após fim do prazo inicial. A magistrada argumentou que o relatório final do inquérito policial apontou indícios da prática de outros delitos, o que justificaria a manutenção das medidas cautelares contra o político. Para o ministro Reynaldo, relator do habeas corpus no STJ, a adoção de medidas restritivas precisa evidenciar a relação entre a conduta do acusado, os fatos investigados e o risco à ordem pública, mas isso não ocorreu na decisão do TRF5 que manteve as cautelares. No STJ, ao conceder o habeas corpus, o relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, explicou que a jurisprudência do tribunal tem considerado razoável o prazo de 180 dias para o afastamento do chefe de Poder Executivo municipal, de maneira a conciliar a proteção da ordem pública e a garantia da instrução criminal com o respeito à vontade popular. No caso em análise, entretanto, os 180 dias já foram ultrapassados, e a nova decisão nem sequer fixou prazo para o afastamento do prefeito, cujo mandato se encerra no fim do ano. O ministro destacou, ainda, que a prorrogação do afastamento não pode representar uma interferência indevida no mandato eletivo.
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O ministro do Superior Tribunal de Justiça Reynaldo Soares da Fonseca concedeu habeas corpus para autorizar o prefeito do município de Água Preta, em Pernambuco, Noelino Magalhães Lyra, a retornar ao cargo. O afastamento da função foi determinado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região no âmbito da Operação Dilúvio, que investiga crimes contra a administração pública e outros possíveis delitos. O prefeito já havia sido afastado anteriormente pelo prazo de 90 dias, por decisão do STJ, mas o afastamento do cargo e outras medidas cautelares foram mantidas pela relatora da investigação no TRF5 após fim do prazo inicial. A magistrada argumentou que o relatório final do inquérito policial apontou indícios da prática de outros delitos, o que justificaria a manutenção das medidas cautelares contra o político. Para o ministro Reynaldo, relator do habeas corpus no STJ, a adoção de medidas restritivas precisa evidenciar a relação entre a conduta do acusado, os fatos investigados e o risco à ordem pública, mas isso não ocorreu na decisão do TRF5 que manteve as cautelares. No STJ, ao conceder o habeas corpus, o relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, explicou que a jurisprudência do tribunal tem considerado razoável o prazo de 180 dias para o afastamento do chefe de Poder Executivo municipal, de maneira a conciliar a proteção da ordem pública e a garantia da instrução criminal com o respeito à vontade popular. No caso em análise, entretanto, os 180 dias já foram ultrapassados, e a nova decisão nem sequer fixou prazo para o afastamento do prefeito, cujo mandato se encerra no fim do ano. O ministro destacou, ainda, que a prorrogação do afastamento não pode representar uma interferência indevida no mandato eletivo.
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